Agora é lei: Alimentos orgânicos na merenda escolar será obrigação em São Paulo
Na semana passada, o Conquiste sua Vida apresentou uma reportagem sobre a importância de uma alimentação correta na merenda escolar. Agora, poucos dias depois, um passo importante foi dado para a implantação de dietas ainda mais saudáveis para as crianças durante o período das aulas: Na última quarta-feira, 18 de março, o prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou o Projeto de Lei 451/2013, que prioriza o uso de alimentos orgânicos nas refeições do sistema de ensino público do município.
Articulado pela Plataforma de Apoio à Agricultura Orgânica na Cidade de São Paulo, o projeto traz como preceitos a responsabilidade com a saúde e a educação das crianças, além do incentivo à produção de uma agricultura limpa e saudável. Contudo, a implementação de alimentos orgânicos nas merendas será feita de forma gradativa até que todas as unidades escolares forneçam os produtos. O texto do projeto deixa claro a intenção da nova lei: “Produtos orgânicos são livres de agrotóxicos, em regra, prejudiciais à saúde dos consumidores, especialmente em idade escolar, e podem trazer sequelas irreversíveis se consumidos habitualmente, como é o caso da merenda escolar”.
De acordo com a coordenadora da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), Patrícia Gentil, esse tipo de ação é inovadora por qualificar a alimentação dos alunos do município. “A escola é um espaço de promover hábitos mais saudáveis. A lei, ao mesmo tempo, favorece a agricultura familiar da região ao abrir um mercado institucional para a produção”, disse ao “Portal Brasil”, site oficial do Governo Federal.
Além da cidade de São Paulo, o estado do Paraná e o município de Pouso Alegre (MG) também criaram um marco legal e adotaram a mesma medida para garantir alimentos mais saudáveis para os alunos com a compra de alimentos orgânicos.
Entenda mais sobre os orgânicos – O Alimento orgânico vem da Agricultura Orgânica que, pela Legislação Brasileira de 2007, tem como objetivos a autossustentação da propriedade agrícola no tempo e no espaço; a maximização dos benefícios sociais para o agricultor; a minimização da dependência de energias não renováveis na produção; a oferta de produtos saudáveis e de elevado valor nutricional, isentos de qualquer tipo de contaminantes que ponham em risco a saúde do consumidor, do agricultor e do meio ambiente; o respeito à integridade cultural dos agricultores e a preservação da saúde ambiental e humana.
Deve-se também entender que alimento orgânico não é menor ou de aspecto inferior do convencional . Além de serem isentos de insumos artificiais, como os adubos químicos e os agrotóxicose isso resulta na isenção de uma infinidade de subprodutos como nitratos, metais pesados, etc), eles também não têm drogas veterinárias, hormônios e antibióticos e de organismos geneticamente modificados . Durante o processamento dos alimentos é proibido o uso das radiações ionizantes (que produzem substâncias cancerígenas, como o benzeno e formaldeído) e aditivos químicos sintéticos como corantes, aromatizantes, emulsificantes, entre outros.